Regularização de Propriedades
Contrato de compra e venda de imóveis
Contrato de compra e venda.
Instrumento que vai efetivar um negócio de maneira segura Imóvel escolhido.
Imóveis que ultrapassam o valor de 30 salários mínimos é obrigatório, por lei, que seja feito um contrato de compra e venda e que ele seja registrado como escritura pública no Registro de Imóveis.
É fundamental que seja feita uma vistoria no imóvel, para saber se não há pendências ou problemas que possam tornar nula ou anulável a compra e venda.
O que avaliar durante a vistoria?
É necessário observar como está o funcionamento da parte hidráulica, elétrica, estrutura, se há vazamentos, rachaduras aparentes, buracos, fissuras, etc. Tudo aquilo que foi possível ver a olho nu, tudo que foi testado e que estava aparente devem constar no termo de vistoria.
É possível aparecer algum problema no imóvel, após a compra. Algo que não foi notado ou diagnosticado antecipadamente. Por isso, estabeleça uma cláusula no contrato particular de compra e venda sobre a responsabilidade por defeitos que estiverem ocultos no imóvel.
O que não pode faltar no contrato.
Descrição completa das partes. Em caso de pessoa física, devem ser incluídos dados como nome completo, CPF, RG, nacionalidade, profissão, endereço residencial, estado civil, entre outros. Para CNPJ, devem constar inscrição estadual e dados dos sócios ou das lideranças envolvidas na negociação.
Detalhamento do item. Os dados do imóvel precisam estar no contrato. Recomenda-se que a descrição seja idêntica à que aparece na matrícula do imóvel no Cartório de Registro.
Apresentação dos prazos e preços. É preciso deixar claro ainda as condições de pagamento, se haverá financiamento, o valor previsto para a entrada e a forma como será feito esse pagamento – dinheiro, cheque, depósito bancário, cartão, etc.
Por fim, vêm as etapas burocráticas. Após a elaboração do contrato de compra e venda do imóvel e a organização de todos os documentos, é necessário validá-los. Isso inclui autenticação em cartório, emissão de cópias e assinaturas dos responsáveis.
Regularização: quando se compra um imóvel
Ao fechar a compra de: uma casa, um apartamento, um prédio ou um terreno.
Para garantir a legalidade da posse ao atual detentor da propriedade, é necessário atualizar a escritura e transferir o bem para o novo proprietário.
A lei estabelece que só é proprietário aquele que registra o documento de compra. Não basta pagar e assinar o documento de compra e venda. É necessário registrar o documento.
Escritura de compra e venda e registro exigem o pagamento de impostos e taxas de cartório que podem variar de acordo com o valor do bem adquirido e da região.
Como proceder?
É feita uma escritura de compra e venda no cartório de notas, onde todas as partes têm que assinar.
Documento será lavrado pelo cartório notas (comprador) vai receber uma via. A via, assinada e lavrada, deve ser levada para o cartório de registro de imóveis.
O processo ocorre na seguinte ordem: assinatura do contrato, lavratura da escritura no Cartório de Notas e, por fim, o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Escritura e registro.
Escritura
A escritura será elaborada em Cartório de Notas e quem paga é quem compra: somada ao Imposto sobre Transferências Imobiliárias (ITBI), o documento pode valer até 2% do valor venal da propriedade.
A escritura do imóvel abrange todos os detalhes das condições de compra, como o preço do bem, a data da entrega das chaves, quem são as partes envolvidas e qual será a forma de pagamento.
Registro
O registro é o documento que transfere, efetivamente, o bem para uma nova titularidade.